Regimento Interno de 1854 : Título III - disciplina Capítulo XV: da separação dos alunos
Resumo
As meninas cegas, seja qual for a sua idade, serão completamente separadas dos meninos. Terão à parte aulas, casa de trabalho, lugar de recreação e passeio, refeitório e dormitório. Uma das mestras, debaixo das ordens do diretor, fará as vezes deste na parte do edifício do Instituto que lhes for exclusivamente destinada.