A fundamentação civil-constitucional dos direitos dos deficientes

  • Lídia Caldeira Lustosa Cabral Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Resumo

A autora busca estabelecer a valorização das normas que regem os direitos individuais, coletivos e difusos das portadoras de deficiência, através das correlações dos artigos constitucionais com a legislação civil complementar de âmbito federal e também a conceituação do princípio da igualdade. Os artigos constitucionais objeto de análise são: Art. 7, XXXI; Art. 23, II; Art. 24, XIV; Art. 37, VIII; Art. 203, IV e V; Art. 208; Art. 227 § 2º; Art. 244. As Leis infraconstitucionais trabalhadas são: Lei 7853/89; Lei 8028/90; Lei 8112/90; Lei 8213/91; Lei 8742/93; Lei 9394/96 e Decreto 914/93.

Biografia do Autor

Lídia Caldeira Lustosa Cabral, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Lídia Caldeira Lustosa Cabral é professora de Língua Portuguesa do Município do Rio de Janeiro e acadêmica do Curso de Direito da UNI-RIO.

Referências

LISBOA, R. S. Contratos difusos e coletivos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.

PERLINGIERE, P. Perfis do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

SILVA, J. A. da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros

Editores, 1997.

Constituição Brasileira.

Lei 7853 de 24 de outubro de 1989.

Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990.

Decreto 914 de 6 de setembro de 1993.

Lei 8742 de 7 de dezembro de 1993.

Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996.

Publicado
2017-04-20
Seção
Artigos Livres